Política de Acessibilidade Digital.
Sumário do Documento
Resumo Executivo
"Documento institucional que disciplina o compromisso do PRONAFACE — Programa Nacional de Fomento à Aceleração e Crescimento Digital Empresarial, iniciativa privada da Appmart.ai / Grupo OTB — com a acessibilidade digital, a inclusão e a usabilidade universal de seus portais, aplicativos, formulários e demais ativos digitais, em observância à legislação brasileira aplicável e às melhores práticas internacionais."
1. Preâmbulo e Declaração Institucional
O PRONAFACE — Programa Nacional de Fomento à Aceleração e Crescimento Digital Empresarial, iniciativa privada mantida pela Appmart.ai e pelo Grupo OTB, doravante denominado simplesmente "PRONAFACE" ou "Programa", reconhece a acessibilidade digital como condição material para o exercício da cidadania, para a livre iniciativa econômica e para a efetiva democratização do acesso à tecnologia, finalidades estas que orientam, desde a sua concepção, o conjunto de suas ações institucionais.
A presente Política de Acessibilidade Digital (doravante "Política") consolida, em documento único e juridicamente vinculante para todas as áreas internas, fornecedores, parceiros institucionais, parceiros comerciais, agências contratadas, prestadores de serviços e colaboradores envolvidos no desenvolvimento, manutenção, evolução, hospedagem, suporte ou operação dos ativos digitais do Programa, as diretrizes técnicas, organizacionais e processuais que disciplinam a inclusão de pessoas com deficiência, pessoas idosas, pessoas com mobilidade reduzida e demais grupos que possam, permanente ou temporariamente, enfrentar barreiras de acesso à informação digital.
O PRONAFACE entende a acessibilidade não como mero requisito normativo a ser cumprido de forma protocolar, mas como princípio estruturante de seu modelo de atuação, em coerência com a missão de reduzir desigualdades regionais, econômicas e tecnológicas, promovendo a inclusão produtiva de microempreendedores, micro e pequenas empresas, organizações da sociedade civil, associações, sindicatos, cooperativas, fundações, institutos e demais entidades elegíveis aos editais e campanhas do Programa.
Assim, esta Política deve ser interpretada de modo a maximizar a inclusão, prevalecendo, em caso de dúvida hermenêutica, a leitura mais favorável ao usuário com deficiência ou com qualquer outra limitação funcional, em consonância com o princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais.
2. Fundamento Legal e Normativo
A presente Política tem fundamento, dentre outros, nos seguintes diplomas normativos, sem prejuízo de quaisquer outras normas supervenientes que venham a se aplicar à matéria:
(i) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial seus artigos 1º, inciso III, 3º, incisos III e IV, 5º, caput, 23, inciso II, e 227, § 2º, que estabelecem os princípios da dignidade da pessoa humana, da redução das desigualdades e da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação;
(ii) Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York em 30 de março de 2007, internalizados no ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009;
(iii) Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), especialmente seus artigos 3º, 53, 63, 64, 67, 68, 74, 75 e 76, que disciplinam o direito de acesso à informação e à comunicação por meio de tecnologias assistivas e a obrigatoriedade de acessibilidade nos sítios mantidos por entidades de direito público ou privado;
(iv) Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
(v) Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.098/2000 e a Lei nº 10.048/2000, especialmente quanto à acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos;
(vi) Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 — Marco Civil da Internet, em particular no que tange aos princípios da finalidade social da rede e da preservação da participação informada do usuário;
(vii) Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que diz respeito aos princípios da transparência, do livre acesso, da qualidade dos dados e da não discriminação, aplicáveis a interfaces digitais que tratam dados pessoais;
(viii) Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 — Código de Defesa do Consumidor, no tocante ao direito à informação clara, adequada e ostensiva sobre produtos e serviços disponibilizados por meios eletrônicos;
(ix) Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, no que for aplicável por analogia a iniciativas privadas de interesse público;
(x) Recomendações internacionais consolidadas nas Web Content Accessibility Guidelines (WCAG) 2.1, mantidas pelo World Wide Web Consortium (W3C), e suas atualizações posteriores quando incorporadas a esta Política mediante ato formal de revisão;
(xi) Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG), na sua versão vigente, observado como referência técnica complementar, especialmente nas interações com entes públicos parceiros do Programa.
3. Definições Aplicáveis
Para os fins desta Política, consideram-se as seguintes definições, sem prejuízo de outras decorrentes da legislação aplicável:
Acessibilidade Digital: conjunto de atributos, técnicas e procedimentos que permitem a qualquer pessoa, com ou sem deficiência, perceber, entender, navegar, interagir e contribuir com conteúdos e serviços disponibilizados em meio eletrônico, de forma autônoma e segura.
Pessoa com Deficiência: aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 2º da Lei nº 13.146/2015.
Tecnologia Assistiva: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação, da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
Barreira: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
Adaptação Razoável: modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
Ativos Digitais do PRONAFACE: sítios eletrônicos institucionais, páginas de captura (landing pages), formulários, simuladores, aplicativos móveis (nativos ou em formato webview), painéis administrativos, sistemas internos, e demais interfaces digitais mantidas, contratadas ou disponibilizadas pelo Programa.
Usuário: qualquer pessoa que acesse, navegue, interaja ou utilize, sob qualquer forma, os Ativos Digitais do PRONAFACE, independentemente de cadastro, inscrição ou vínculo formal com o Programa.
4. Escopo e Aplicabilidade
Esta Política aplica-se, integralmente, a todos os Ativos Digitais do PRONAFACE, incluindo, mas não se limitando, ao portal institucional hospedado nos domínios pronaface.com.br, pronaface.org.br e pronaface.lovable.app, bem como a quaisquer subdomínios, ambientes de homologação, ambientes de pré-produção, aplicativos móveis publicados em lojas oficiais (Google Play e Apple App Store), notificações eletrônicas, comunicações transacionais e materiais digitais de comunicação oficial.
A Política aplica-se ainda, no que couber, a fornecedores, agências, software houses, freelancers, parceiros white label, parceiros licenciados, ghost agencies, integradores e demais terceiros que, em razão de contrato, parceria ou prestação de serviço, intervenham, direta ou indiretamente, no ciclo de vida dos Ativos Digitais do Programa, devendo tais terceiros observar, em suas entregas, padrão de acessibilidade igual ou superior ao aqui estabelecido.
O descumprimento das obrigações de acessibilidade por parte de terceiros contratados poderá ensejar, conforme cláusula contratual aplicável, a recusa de aceite de entregáveis, a retenção de pagamentos, a aplicação de penalidades contratuais e, em casos graves ou reiterados, a rescisão motivada do vínculo, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
5. Diretrizes Técnicas Adotadas
O PRONAFACE adota, como referência técnica primária para o desenvolvimento, manutenção e evolução de seus Ativos Digitais, as Web Content Accessibility Guidelines (WCAG) versão 2.1, publicadas pelo World Wide Web Consortium (W3C), buscando atingir, como meta mínima de conformidade, o nível AA, observados, sempre que tecnicamente viável, requisitos do nível AAA.
As diretrizes WCAG 2.1 organizam-se em torno de quatro princípios fundamentais, que são internalizados por esta Política como vetores orientadores de toda decisão de design, arquitetura de informação, engenharia de software, redação e produção de conteúdo digital:
(a) Perceptível: a informação e os componentes da interface do usuário devem ser apresentados de modo que possam ser percebidos pelos sentidos disponíveis ao usuário, contemplando alternativas em texto para conteúdos não textuais, legendas para mídia temporal, contraste mínimo entre elementos visuais e adaptabilidade de apresentação.
(b) Operável: os componentes da interface do usuário e a navegação devem ser operáveis por diferentes mecanismos de entrada, incluindo, sem se restringir, mouse, teclado, toque, voz e dispositivos apontadores assistivos, garantindo-se tempo suficiente para leitura e uso, prevenção de ataques fotossensíveis, navegação previsível e meios de localizar conteúdo.
(c) Compreensível: a informação e a operação da interface do usuário devem ser compreensíveis, com uso de linguagem clara, comportamento previsível dos componentes, identificação e descrição de erros e mecanismos de assistência ao preenchimento.
(d) Robusto: o conteúdo deve ser suficientemente robusto para ser interpretado de forma confiável por uma ampla variedade de agentes de usuário, incluindo tecnologias assistivas, valendo-se de marcação válida e de padrões abertos.
Subsidiariamente, o PRONAFACE observa o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG), notadamente em interações com entes públicos parceiros, e considera, ainda, as boas práticas consolidadas pela ABNT NBR 17225 e correlatas, quando aplicáveis.
6. Nível de Conformidade Declarado
O PRONAFACE declara, na presente data de vigência desta Política, que envida esforços contínuos para que seus Ativos Digitais atendam, no mínimo, ao nível de conformidade WCAG 2.1 AA, reconhecendo, com transparência institucional, que: (i) determinadas funcionalidades de terceiros, integrações externas, players de vídeo, mapas, processadores de pagamento, plataformas de atendimento e widgets de terceiros podem apresentar limitações técnicas que escapam ao controle direto do Programa; (ii) conteúdos legados, materiais documentais (PDFs, planilhas, apresentações) e peças de comunicação anteriores à última revisão desta Política podem, eventualmente, não atender plenamente a todos os critérios de sucesso aplicáveis; e (iii) o atendimento ao nível AA é processo iterativo de auditoria, correção e melhoria contínua, conforme detalhado nos itens subsequentes.
A presente declaração não substitui auditoria independente formal de acessibilidade, podendo o PRONAFACE, a seu critério e mediante deliberação interna, contratar laudos técnicos de terceiros para certificação periódica de seus ambientes.
7. Navegação por Teclado e Tecnologias Assistivas
Todos os elementos interativos dos Ativos Digitais do PRONAFACE — incluindo, mas não se limitando, a links, botões, campos de formulário, menus, abas, acordeões, caixas de diálogo, controles personalizados e componentes de mídia — são projetados para serem acessíveis e operáveis exclusivamente por meio de teclado, sem exigência de uso de mouse ou outro dispositivo apontador.
A ordem de tabulação observa a sequência lógica e visual do conteúdo, evitando-se, sempre que possível, o uso de valores de tabindex positivos que possam comprometer a previsibilidade da navegação. O foco visível é mantido em todos os elementos interativos, com indicadores de contorno suficientemente contrastantes em relação ao fundo, atendendo às recomendações do critério 2.4.7 da WCAG 2.1.
Os Ativos Digitais buscam manter compatibilidade com as principais tecnologias assistivas amplamente difundidas, incluindo, exemplificativamente, leitores de tela JAWS, NVDA, VoiceOver e TalkBack, ampliadores de tela, teclados adaptados, dispositivos de varredura e sistemas de controle por voz. Eventuais incompatibilidades específicas, quando identificadas, serão tratadas conforme o procedimento descrito no item 22 desta Política.
8. Contraste, Cores e Percepção Visual
A paleta cromática institucional do PRONAFACE é definida e versionada de modo a assegurar que os pares de cor utilizados em texto e em elementos significativos da interface respeitem, no mínimo, a relação de contraste de 4,5:1 para textos comuns e de 3:1 para textos de grande porte, ícones funcionais e componentes gráficos essenciais, conforme exigido pelos critérios 1.4.3 e 1.4.11 da WCAG 2.1.
O Programa compromete-se a não utilizar a cor como único meio de transmissão de informação, status, erro, sucesso, alerta ou diferenciação semântica, complementando, em todos os casos relevantes, a sinalização cromática com texto descritivo, ícones reconhecíveis, padrões visuais alternativos ou marcações textuais explícitas, em respeito ao critério 1.4.1 da WCAG 2.1.
Conteúdos potencialmente desencadeadores de fotossensibilidade — em especial efeitos de flash, piscar ou animações intensas — são evitados, observando-se o critério 2.3.1 da WCAG 2.1, e, quando estritamente necessários, são acompanhados de controles que permitam ao usuário pausar, interromper ou suprimir o efeito.
9. Tipografia, Legibilidade e Redimensionamento
A tipografia adotada nos Ativos Digitais do PRONAFACE privilegia famílias de fontes amplamente legíveis, com adequado espaçamento entre letras, palavras e linhas, observando-se hierarquia visual coerente entre títulos, subtítulos, parágrafos, citações e elementos de apoio.
Os tamanhos de fonte são definidos em unidades relativas, permitindo ao usuário ampliar o texto em até 200% por meio das configurações nativas do navegador ou do sistema operacional, sem perda de funcionalidade ou comprometimento da estrutura do layout, em atendimento ao critério 1.4.4 da WCAG 2.1.
O espaçamento entre linhas, parágrafos, palavras e caracteres é configurado de modo a permitir personalização pelo usuário, sem perda de conteúdo ou de funcionalidade, em consonância com o critério 1.4.12 da WCAG 2.1.
10. Estrutura Semântica e Marcação Acessível
O PRONAFACE adota, na construção de seus Ativos Digitais, marcação HTML5 semântica, valendo-se de elementos estruturais apropriados, tais como header, nav, main, section, article, aside e footer, complementados, quando necessário, por atributos ARIA (Accessible Rich Internet Applications) cuja finalidade exclusiva é suprir lacunas de semântica nativa.
Os títulos seguem hierarquia consistente, evitando-se saltos de níveis (por exemplo, de h1 diretamente para h3), de modo a permitir que leitores de tela e demais tecnologias assistivas representem corretamente a estrutura do documento e ofereçam recursos de navegação por marcos e cabeçalhos.
Imagens informativas recebem texto alternativo descritivo e proporcional ao seu conteúdo semântico; imagens meramente decorativas recebem texto alternativo vazio (alt="") para que sejam ignoradas por leitores de tela, evitando-se ruído cognitivo desnecessário, em atendimento ao critério 1.1.1 da WCAG 2.1.
11. Formulários, Mensagens e Tratamento de Erros
Os formulários disponibilizados nos Ativos Digitais do PRONAFACE — incluindo, em especial, os formulários de análise de subsídio, simulação de elegibilidade, inscrição, indicação, contato, ouvidoria, denúncia, parceria, imprensa e suporte — são desenhados para serem plenamente acessíveis a tecnologias assistivas.
Cada campo possui rótulo (label) explícito e programaticamente associado, com instruções claras quanto ao formato esperado, à obrigatoriedade do preenchimento e às consequências do envio. Mensagens de erro são identificadas de forma textual, descritivas quanto à natureza do problema, posicionadas próximas ao campo afetado e anunciadas a tecnologias assistivas por meio de regiões dinâmicas (aria-live) quando aplicável, em atendimento aos critérios 3.3.1, 3.3.2 e 3.3.3 da WCAG 2.1.
Sempre que o envio de um formulário implicar coleta de dados pessoais, o Programa observará os princípios da LGPD, em especial a transparência, a finalidade, a adequação, a necessidade, o livre acesso e a não discriminação, oferecendo, antes do envio, informações claras sobre o tratamento dos dados, conforme detalhado no item 17 desta Política.
12. Conteúdo Multimídia, Imagens e Documentos
Imagens informativas, infográficos, ilustrações funcionais e capturas de tela são acompanhadas de descrições textuais alternativas que reproduzam, na medida do necessário, a informação essencial transmitida pelo elemento visual. Imagens puramente decorativas são marcadas para serem ignoradas por leitores de tela.
Conteúdos em vídeo produzidos diretamente pelo PRONAFACE serão acompanhados, na medida da disponibilidade técnica e da viabilidade orçamentária, de legendas sincronizadas, transcrição textual integral e, quando aplicável, audiodescrição, observando os critérios 1.2.1 a 1.2.5 da WCAG 2.1. Em conteúdos produzidos por terceiros e meramente incorporados ao portal, o Programa empreenderá esforços razoáveis para selecionar materiais que já contemplem tais recursos.
Documentos disponibilizados para download (PDF, DOCX, PPTX, XLSX) deverão observar, sempre que tecnicamente viável, padrões mínimos de acessibilidade, incluindo estrutura de cabeçalhos, ordem lógica de leitura, textos alternativos em imagens internas e ausência de conteúdo apresentado exclusivamente como imagem rasterizada.
13. Linguagem Simples e Compreensibilidade
O PRONAFACE adota, como diretriz transversal de comunicação institucional, o princípio da linguagem simples, evitando jargões técnicos desnecessários, estrangeirismos não consagrados, abreviações obscuras e construções sintáticas excessivamente complexas, sempre que tais elementos puderem comprometer a compreensão por parte de pessoas com deficiência cognitiva, baixa escolaridade, dificuldades de leitura ou pouca familiaridade com a temática tratada.
Termos técnicos, quando indispensáveis ao rigor jurídico, comercial ou tecnológico, são, na medida do possível, acompanhados de explicação contextual, glossário ou definição expressa, conforme exigido pelo critério 3.1.3 da WCAG 2.1.
A presente Política, embora redigida em registro formal e jurídico, em razão de sua natureza normativa e de seus efeitos vinculantes, reconhece a importância de manter, em outros documentos institucionais voltados ao público em geral, redação acessível e didática, especialmente em conteúdos relativos a critérios de elegibilidade, etapas do processo de análise, prazos e direitos dos usuários.
14. Acessibilidade em Dispositivos Móveis e Aplicativos
O PRONAFACE, na qualidade de iniciativa diretamente vinculada à democratização do acesso a aplicativos móveis para microempreendedores, micro e pequenas empresas e organizações da sociedade civil, atribui especial relevância à acessibilidade em dispositivos móveis, considerando este o principal vetor de inclusão digital no país.
Os aplicativos desenvolvidos no âmbito do Programa, sejam nativos ou em formato webview, observarão, no que couber, as diretrizes WCAG 2.1, bem como as recomendações específicas do Google quanto à acessibilidade em Android e da Apple quanto à acessibilidade em iOS, contemplando, entre outros aspectos: alvos de toque com dimensão mínima adequada, suporte a leitores de tela nativos, contraste apropriado, redimensionamento dinâmico de texto, navegação por teclado externo, suporte a gestos alternativos e compatibilidade com configurações de acessibilidade do sistema operacional.
15. Compatibilidade Técnica e Ambiente Recomendado
Os Ativos Digitais do PRONAFACE são testados e otimizados para funcionar nas versões estáveis mais recentes dos principais navegadores de mercado, incluindo Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge, Apple Safari e seus equivalentes móveis. O Programa recomenda, para a melhor experiência de acessibilidade, a manutenção atualizada do sistema operacional, do navegador e das tecnologias assistivas utilizadas pelo usuário.
A compatibilidade com versões legadas, navegadores descontinuados ou ambientes técnicos amplamente obsoletos não constitui obrigação do Programa, ressalvando-se, no entanto, que tais limitações técnicas não poderão ser invocadas como justificativa para a negação de adaptação razoável quando expressamente requerida pelo usuário, na forma do item 22.
16. Limitações Conhecidas e Conteúdo de Terceiros
O PRONAFACE reconhece, em respeito ao princípio da transparência institucional, a existência de limitações conhecidas em determinadas áreas de seus Ativos Digitais, decorrentes, em regra, de uma ou mais das seguintes situações: (i) integração com serviços de terceiros cujo conteúdo ou interface escapam ao controle direto do Programa; (ii) bibliotecas, plugins ou componentes externos cuja substituição demanda análise técnica de viabilidade e cronograma específico; (iii) conteúdos legados produzidos anteriormente à última revisão desta Política, em processo gradual de adequação; (iv) materiais documentais herdados de terceiros, parceiros ou entidades públicas.
O Programa compromete-se a documentar internamente tais limitações, a priorizar sua mitigação conforme cronograma deliberado pelo comitê interno de acessibilidade e a oferecer, sempre que viável, mecanismos alternativos de acesso à informação ou à funcionalidade afetada, mediante solicitação do usuário, na forma do item 22.
17. Acessibilidade, Privacidade e Proteção de Dados (LGPD)
A presente Política deve ser interpretada e aplicada em harmonia com a Política de Privacidade e com o Aviso de Cookies do PRONAFACE, observando-se, em todas as interfaces que envolvam tratamento de dados pessoais, os princípios estabelecidos no artigo 6º da LGPD, em especial os princípios da transparência, da qualidade dos dados, do livre acesso e da não discriminação.
O Programa compromete-se a apresentar avisos de coleta, formulários de consentimento, banners de cookies e demais elementos de interface relacionados à proteção de dados em formato acessível, com contraste adequado, marcação semântica apropriada, operabilidade por teclado e compatibilidade com tecnologias assistivas, de modo que o exercício dos direitos do titular previstos no artigo 18 da LGPD não seja, em hipótese alguma, dificultado em razão de barreiras de acessibilidade.
Solicitações de exercício de direitos do titular formuladas por pessoas com deficiência poderão, mediante justificativa, receber tratamento por meio de canais alternativos de comunicação, observado o prazo legal de resposta e os procedimentos do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) do PRONAFACE.
18. Acessibilidade e Direitos do Consumidor
Nas relações de consumo eventualmente estabelecidas por meio dos Ativos Digitais do PRONAFACE — sejam elas relativas a serviços contratados, planos comerciais oferecidos pela Appmart.ai, parcerias remuneradas, contrapartidas previstas em editais ou quaisquer outras formas de prestação onerosa — o Programa observará, com rigor, o direito do consumidor à informação clara, adequada, ostensiva e acessível, na forma do artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
Termos contratuais, condições gerais, planos, preços, prazos, formas de pagamento, políticas de cancelamento, garantias e demais informações essenciais à formação da vontade serão disponibilizados em formato acessível, sem prejuízo, ainda, do dever de transparência quanto a eventuais limitações de funcionalidade decorrentes de barreiras técnicas conhecidas.
19. Governança, Responsáveis e Auditoria
A governança da acessibilidade digital no PRONAFACE é compartilhada entre as áreas de Tecnologia, Produto, Design, Conteúdo, Jurídico e Compliance, sob coordenação geral da Diretoria de Tecnologia da Appmart.ai, à qual cabe, com auxílio das demais áreas, a edição, a revisão e a fiscalização do cumprimento desta Política.
O Programa poderá instituir Comitê Interno de Acessibilidade, de natureza consultiva e deliberativa, com a finalidade de avaliar periodicamente o nível de conformidade dos Ativos Digitais, deliberar sobre planos de ação corretivos, validar fornecedores e parceiros sob a perspectiva de acessibilidade e emitir orientações técnicas de observância obrigatória.
Auditorias internas de acessibilidade serão realizadas com periodicidade mínima anual, ou em prazo inferior quando justificado por relançamentos, redesenhos significativos ou identificação de não conformidades relevantes. Auditorias externas independentes poderão ser contratadas a critério da Diretoria, especialmente em momentos de expansão institucional, lançamento de novas plataformas ou celebração de parcerias estratégicas que demandem certificação técnica.
20. Metodologia de Testes e Melhoria Contínua
A verificação do nível de acessibilidade dos Ativos Digitais combina, de forma complementar, métodos automatizados e manuais, incluindo, sem limitação: (i) ferramentas automatizadas de avaliação, tais como axe-core, Lighthouse, WAVE e equivalentes; (ii) inspeção manual de marcação semântica, hierarquia de cabeçalhos, ordem de foco e contraste; (iii) testes de navegação exclusivamente por teclado; (iv) testes com leitores de tela em diferentes combinações de sistema operacional e navegador; (v) revisão editorial de textos sob a perspectiva de linguagem simples; (vi) testes de usabilidade com pessoas com deficiência, sempre que viável, observados os preceitos éticos aplicáveis.
Não conformidades identificadas são registradas em sistema interno de gestão, classificadas quanto à severidade (crítica, alta, média ou baixa) e priorizadas para correção em ciclos curtos de desenvolvimento, sem prejuízo de mitigação imediata quando se tratar de barreira que impeça, de modo absoluto, o uso de funcionalidade essencial por pessoa com deficiência.
21. Capacitação de Equipes e Fornecedores
O PRONAFACE promoverá ações periódicas de capacitação interna, em formato presencial ou remoto, voltadas às equipes envolvidas no desenvolvimento, design, redação, suporte e marketing, abordando, entre outros temas: fundamentos legais da acessibilidade, princípios e critérios da WCAG 2.1, técnicas de redação acessível, marcação semântica, ARIA, testes com tecnologias assistivas, design inclusivo e diversidade funcional.
Fornecedores e parceiros estratégicos serão informados, no momento da contratação ou da renovação contratual, das exigências de acessibilidade aplicáveis, podendo o Programa requerer, como condição de aceite de entregáveis, evidências objetivas de conformidade, tais como relatórios de testes automatizados, checklists de revisão manual e descrição de adaptações implementadas.
22. Canal de Atendimento e Solicitações de Adaptação
O PRONAFACE disponibiliza canal específico para o recebimento de manifestações relativas à acessibilidade de seus Ativos Digitais, incluindo, exemplificativamente: relatos de barreiras encontradas, dificuldades de navegação, incompatibilidades com tecnologias assistivas, sugestões de melhoria, solicitações de adaptação razoável e pedidos de informação em formato alternativo.
As manifestações poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico suporte@pronaface.com.br, devendo, sempre que possível, conter: (i) identificação do usuário, ressalvado o direito ao anonimato em casos justificados; (ii) descrição detalhada da situação, incluindo URL da página, descrição do componente afetado e contexto de uso; (iii) tecnologia assistiva utilizada, sistema operacional e navegador, quando relevantes; (iv) sugestão de adaptação, quando aplicável.
O Programa compromete-se a tratar todas as manifestações com prioridade institucional, observando os princípios da transparência, da boa-fé e da máxima efetividade dos direitos da pessoa com deficiência, sem prejuízo do encaminhamento, quando cabível, a áreas internas especializadas para resolução técnica.
23. Prazos de Resposta e Compromissos de Serviço
As manifestações recebidas pelo canal indicado no item 22 serão objeto de confirmação de recebimento em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de envio, com indicação de número de protocolo para acompanhamento. A resposta substantiva será fornecida em prazo razoável, observada a complexidade técnica da matéria, comprometendo-se o Programa, como meta interna, a oferecer resposta conclusiva em até 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis, motivadamente, por igual período, quando a natureza da solicitação exigir desenvolvimento técnico, análise jurídica ou articulação com terceiros.
Em casos de barreira de acessibilidade que impeça, em caráter absoluto e imediato, o exercício de direito essencial por pessoa com deficiência, o Programa adotará medidas paliativas em prazo célere, oferecendo, sempre que viável, mecanismo alternativo de acesso à informação ou à funcionalidade pleiteada, ainda que enquanto perdurar o processo de correção técnica definitiva.
24. Revisão, Vigência e Histórico de Versões
A presente Política entra em vigor na data de sua publicação no portal institucional do PRONAFACE e será revisada, ordinariamente, a cada 12 (doze) meses, ou extraordinariamente sempre que: (i) houver alteração relevante no arcabouço legal ou regulatório aplicável; (ii) forem publicadas novas versões consolidadas das diretrizes técnicas de referência (WCAG, eMAG e correlatas); (iii) ocorrerem mudanças significativas na arquitetura tecnológica dos Ativos Digitais; (iv) for identificada, em auditoria interna ou externa, necessidade de adequação substantiva.
Todas as versões anteriores desta Política serão preservadas em repositório institucional, sendo o histórico de versões disponibilizado mediante solicitação formal ao canal indicado no item 22. A versão vigente prevalece, para todos os efeitos legais, sobre versões anteriores, exceto quando a aplicação da versão anterior se mostrar mais favorável ao usuário com deficiência, hipótese em que prevalecerá a regra mais protetiva, em homenagem ao princípio da máxima efetividade.
25. Disposições Finais
Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Tecnologia da Appmart.ai, ouvidas, sempre que necessário, as áreas Jurídica, de Compliance, de Produto e de Conteúdo, prevalecendo, em qualquer hipótese de dúvida interpretativa, a leitura mais favorável ao usuário com deficiência ou com qualquer outra limitação funcional.
O eventual descumprimento, total ou parcial, desta Política poderá ensejar a adoção de medidas internas corretivas, incluindo, conforme o caso, ajustes de processo, retreinamento de equipes, revisão contratual com fornecedores, retenção de pagamentos contratualmente prevista, aplicação de penalidades administrativas internas e, em casos graves, rescisão motivada de vínculos contratuais, sem prejuízo de eventuais responsabilizações cíveis, administrativas ou criminais cabíveis na forma da lei.
A presente Política não substitui, restringe ou afasta o exercício de quaisquer direitos assegurados pela legislação brasileira às pessoas com deficiência, pessoas idosas, pessoas com mobilidade reduzida e demais grupos protegidos, devendo ser interpretada como instrumento complementar e ampliador de tais garantias no âmbito específico dos Ativos Digitais do PRONAFACE.
Eventuais conflitos decorrentes da aplicação desta Política serão preferencialmente solucionados por meio do canal de atendimento descrito no item 22, sem prejuízo do direito do usuário de recorrer aos órgãos administrativos competentes, às entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e ao Poder Judiciário, observada a legislação aplicável.
Para dúvidas adicionais, esclarecimentos institucionais ou solicitações formais relacionadas a esta Política, o canal oficial é o endereço eletrônico suporte@pronaface.com.br, mantido sob a responsabilidade da Appmart.ai, na qualidade de mantenedora do PRONAFACE.
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