Regulamento Geral PRONAFACE.
Sumário do Documento
Resumo Executivo
"O PRONAFACE é uma iniciativa privada de fomento à digitalização corporativa e social, mantida por mera liberalidade comercial da Appmart.ai (Grupo OTB). Este regulamento define, de forma vinculante, as condições de participação, enquadramento técnico, obrigações, limites e responsabilidades das organizações beneficiárias."
1. Apresentação
O PRONAFACE (Programa Nacional de Fomento à Aceleração e Crescimento Digital Empresarial) é um programa privado de fomento tecnológico, instituído, mantido e operado integralmente pela Appmart.ai (Grupo OTB), com base em mera liberalidade comercial de sua mantenedora. O programa não constitui doação, sorteio, distribuição gratuita de prêmios (nos termos da Lei nº 5.768/1971), oferta pública, captação de recursos, oferta de valores mobiliários, consórcio, mútuo, financiamento, parceria público-privada, convênio administrativo ou promessa de recompensa (arts. 854 a 860 do Código Civil). Este documento descreve, de forma vinculante para os participantes, o funcionamento operacional, técnico e jurídico do programa.
2. Natureza privada do PRONAFACE
O PRONAFACE é integralmente custeado e operado por iniciativa privada da Appmart.ai (Grupo OTB). Não envolve recursos do erário, não possui vínculo institucional, hierárquico, contratual ou de fomento com a União, Estados, Municípios, autarquias, fundações, ministérios, secretarias ou quaisquer entes ou órgãos públicos brasileiros ou estrangeiros. A simples inscrição ou participação no programa não cria relação de consumo (Lei nº 8.078/1990), vínculo trabalhista, societário, associativo, de representação, de mandato, de parceria empresarial ou qualquer outra relação jurídica capaz de gerar obrigação patrimonial à Appmart.ai antes da assinatura de instrumento contratual específico entre as partes.
3. Definições
Para todos os fins deste regulamento, considera-se:
- Appmart.ai (Grupo OTB): mantenedora exclusiva do PRONAFACE.
- PRONAFACE / Programa: o ecossistema privado de fomento descrito neste regulamento.
- Edição: ciclo operacional do programa, com regras, vagas, prazos e edital próprios.
- Edital: documento complementar que disciplina cada Edição e prevalece sobre este regulamento naquilo que dispuser especificamente.
- Comissão Técnica: órgão interno da Appmart.ai responsável pela análise, pontuação, enquadramento e revisão das inscrições.
- Portal / Portal do Beneficiário: ambiente digital oficial de inscrição, comunicação e gestão.
- Inscrito: organização que submeteu formulário oficial e ainda não foi aprovada.
- Beneficiário: organização cujo enquadramento foi formalizado por instrumento específico assinado com a Appmart.ai.
- Parceiro Credenciado: agência, licenciado, afiliado ou indicador formalmente reconhecido pela Appmart.ai.
- Subsídio: percentual de desconto comercial concedido por mera liberalidade sobre o valor de tabela dos serviços Appmart elegíveis, condicionado ao cumprimento integral deste regulamento.
- Mera Liberalidade: ato unilateral, gracioso, revogável, sem contraprestação obrigatória e sem geração de direito adquirido.
- Escopo Homologado: conjunto de funcionalidades, telas, integrações e entregas formalmente aceito pelo Beneficiário no briefing.
- Plano de Sustentação: serviços recorrentes (hospedagem, manutenção, suporte, atualizações) necessários à continuidade operacional do app.
4. Objetivo
O PRONAFACE tem por objetivo programático democratizar o acesso a aplicativos (PWA, WebView, híbridos ou nativos), conforme plano aprovado, viabilidade técnica, edição vigente e Escopo Homologado, permitindo que organizações de pequeno e médio porte disponham de canais próprios de comunicação e vendas no smartphone de seus clientes e associados. Este objetivo é diretivo e não vinculante, não gerando, isoladamente, direito subjetivo à concessão de subsídio, à execução de projeto ou a qualquer prestação por parte da Appmart.ai.
5. Público elegível
Podem se inscrever empresas com CNPJ ativo, Organizações da Sociedade Civil (OSCs), Associações, Sindicatos, Cooperativas, Igrejas e Criadores de Conteúdo com base digital verificada. São requisitos cumulativos de elegibilidade: (i) regularidade cadastral e fiscal compatível com o porte declarado; (ii) inexistência de impedimentos legais, sanções administrativas, listas restritivas (OFAC, ONU, Conselho de Controle de Atividades Financeiras — COAF) ou condenações por crimes contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou contra a ordem econômica; (iii) ausência de restrições reputacionais relevantes a critério da Comissão Técnica; (iv) capacidade civil e poderes do representante para vincular a organização.
6. Públicos prioritários
Projetos de impacto social direto, instituições filantrópicas, redes de cooperação local e micro-negócios em regiões com baixo índice de digitalização podem receber prioridade de análise técnica conforme edital específico. A condição de prioridade é critério interno de organização da fila de análise, não constituindo direito subjetivo à aprovação, ao subsídio integral ou a prazos diferenciados.
7. Edições, vagas e disponibilidade
O programa opera por ciclos (Edições). O volume de subsídios é limitado pela capacidade computacional, de engenharia e financeira alocada pela Appmart.ai, observado o teto definido em cada Edital. O preenchimento das vagas ocorre por ordem de enquadramento técnico até o esgotamento do teto. A Appmart.ai poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, suspender, reduzir, redirecionar, prorrogar, antecipar ou cancelar Edições, sem que tal decisão gere direito a indenização, reembolso, compensação ou qualquer prestação aos Inscritos.
8. Inscrição
A inscrição é voluntária e gratuita, realizada exclusivamente por meio dos formulários oficiais disponibilizados no Portal. A submissão da inscrição implica leitura, compreensão e aceitação integral, livre e inequívoca deste regulamento, do edital vigente e dos demais documentos legais do site (Termos de Uso, Termos de Participação e Política de Privacidade), nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, com registro de IP, data, hora e versão aceita. A inscrição não gera direito subjetivo, expectativa legítima, preferência ou prerrogativa à análise prioritária, à aprovação, ao subsídio, à contratação ou à execução de qualquer projeto.
9. Dados solicitados
São coletados dados de identificação da organização e do representante, porte, maturidade tecnológica, objetivos estratégicos e demais informações necessárias à análise técnica, tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com fundamento, conforme o caso, no art. 7º, incisos II (cumprimento de obrigação legal ou regulatória), V (execução de contrato ou procedimentos preliminares) e IX (legítimo interesse). O Inscrito declara, sob as penas da lei (inclusive arts. 171 e 299 do Código Penal), que as informações prestadas são verdadeiras, completas e atualizadas. A constatação de inveracidade, omissão dolosa ou fraude implica desclassificação imediata, revogação de subsídios já concedidos, cobrança proporcional ao valor de mercado e responsabilização civil e criminal, sem prejuízo de comunicação às autoridades competentes.
10. Canais oficiais
Toda comunicação válida e juridicamente eficaz ocorrerá por mensagens emitidas a partir de domínios @pronaface.com.br ou @appmart.ai, ou por notificações registradas no Portal do Beneficiário. As comunicações eletrônicas têm plena validade jurídica entre as partes, nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e do art. 10 do Código Civil aplicável por analogia, presumindo-se recebidas em até 48 (quarenta e oito) horas após o envio, independentemente de confirmação de leitura. A Appmart.ai não responde por mensagens recebidas por canais não oficiais, incluindo perfis de redes sociais, aplicativos de mensagem pessoais ou intermediários não credenciados.
11. Análise técnica
A análise técnica é realizada pela Comissão Técnica da Appmart.ai, em caráter discricionário, soberano e irrecorrível. A decisão observará viabilidade técnica, aderência ao programa e disponibilidade de recursos, independe de fundamentação detalhada ao Inscrito e não comporta recurso administrativo, pedido de reconsideração, revisão judicial de mérito ou direito a contraditório formal, ressalvadas hipóteses de erro material manifesto, a serem reconhecidas exclusivamente pela própria Comissão.
12. Critérios de seleção
A seleção baseia-se, de forma meramente exemplificativa e não exaustiva, em: viabilidade de implantação, clareza do escopo, relevância para a base de usuários, prontidão para ativação, capacidade de sustentação recorrente, impacto social ou econômico e aderência aos objetivos da Edição. Os critérios, seus pesos e parâmetros poderão ser revistos, ampliados, reduzidos ou substituídos a qualquer tempo pela Comissão Técnica, sem necessidade de aviso prévio individual.
13. Matriz de pontuação
A matriz de pontuação utilizada pela Comissão Técnica é instrumento interno de apoio à decisão, de uso exclusivo da Appmart.ai. Os pesos, fórmulas, cortes, ponderações e resultados parciais ou finais não são públicos, não são auditáveis externamente e não geram direito a recurso, recontagem, revisão de pontuação, vistas ao processo ou comparação com outros Inscritos.
14. Modalidades de enquadramento
Os Inscritos podem ser enquadrados como: (i) Aprovado — subsídio imediato, condicionado à assinatura do instrumento contratual; (ii) Lista de Espera — aguardando liberação de cota, sem garantia de chamamento; ou (iii) Não Enquadrado — escopo incompatível, sem direito a justificativa detalhada. O enquadramento pode ser revisto, alterado ou revogado pela Comissão Técnica a qualquer momento até a formalização do instrumento específico, especialmente em caso de informação inveraz, alteração das condições da organização ou esgotamento de cotas.
15. Modalidades de subsídio
O subsídio incide exclusivamente sobre a taxa de configuração e desenvolvimento elegível, podendo ser integral (até 100%) ou parcial (tipicamente entre 70% e 90%), conforme análise. O subsídio é concedido por mera liberalidade comercial da Appmart.ai, é condicional, revogável e intransferível, e fica vinculado ao cumprimento integral deste regulamento, do contrato específico e das contrapartidas. O descumprimento, fraude, abandono ou utilização indevida implicará revogação automática do subsídio, com cobrança proporcional do valor de tabela dos serviços efetivamente prestados.
16. O que pode ser subsidiado
O subsídio do PRONAFACE, quando aplicável, incide sobre serviços elegíveis de desenvolvimento do projeto aprovado, estritamente dentro do Escopo Homologado, observada a análise técnica e as regras da Edição. O PRONAFACE pode contemplar aplicativos PWA, WebView, híbridos ou nativos, conforme plano aprovado, viabilidade técnica e edição vigente. Tudo o que estiver fora do Escopo Homologado é considerado serviço adicional e, se executado, será cobrado pelos valores de tabela vigentes, mediante aditivo formal.
17. O que não está incluído
O subsídio não inclui, em nenhuma hipótese: mensalidades, Plano de Sustentação, manutenção evolutiva ou corretiva, suporte recorrente, hospedagem em nuvem, infraestrutura, ferramentas de marketing, APIs e SDKs de terceiros, contas de desenvolvedor Apple Developer e Google Play Console, taxas de lojas, certificados digitais, registros de domínio, produção de conteúdo, design adicional, hardware físico, licenças de software de terceiros, serviços de migração de dados, integrações futuras, treinamentos, consultoria estratégica e quaisquer outros custos não expressamente previstos no Escopo Homologado. A continuidade operacional do aplicativo poderá ser condicionada à contratação e ao adimplemento de Plano de Sustentação.
18. Custos de terceiros
São de responsabilidade exclusiva do Beneficiário, sem qualquer solidariedade ou intermediação obrigatória da Appmart.ai, todos os custos com terceiros, incluindo, sem limitação: Apple Developer Program (USD 99/ano), Google Play Console (USD 25 — taxa única), gateways de pagamento, antifraude, gateways de SMS, e-mail transacional, serviços de inteligência artificial, mapas e geolocalização, push notifications, certificados digitais e SSL, domínios e DNS, CDNs, armazenamento em nuvem adicional, bancos de imagens, fontes licenciadas, ferramentas de analytics, integrações com ERPs/CRMs e demais serviços contratados em nome do Beneficiário ou por sua conta e ordem.
19. Contrapartidas
O Beneficiário compromete-se a: (i) manter o aplicativo ativo e em uso real como canal oficial de relacionamento, vendas ou atendimento; (ii) permitir e preservar o selo institucional "Fomentado pelo PRONAFACE" na tela de informações do app, sem alteração, remoção ou ocultação; (iii) não utilizar a marca PRONAFACE ou Appmart.ai de forma pejorativa, depreciativa, enganosa, sensacionalista, politicamente partidária ou contrária à imagem do programa; (iv) prestar informações verídicas durante todo o ciclo de vida do projeto; (v) cumprir as obrigações contratuais relativas ao Plano de Sustentação, quando contratado. O descumprimento das contrapartidas autoriza a revogação do subsídio.
20. Prazos e etapas
O ciclo padrão compreende, de forma meramente estimativa: Inscrição (D0), Análise (D+5), Enquadramento (D+10), Briefing (D+15) e Publicação (D+45 a D+90), variando por complexidade. Os prazos indicados são referenciais e não vinculantes, não constituem obrigação de resultado nem geram direito a multa, indenização ou rescisão por atraso, salvo se diversamente previsto em instrumento contratual específico devidamente assinado.
21. Briefing
O briefing é o momento de definição final de identidade visual, fluxos, telas, integrações e funcionalidades, consolidando o Escopo Homologado. O aceite formal do briefing, expresso ou tácito (decurso de prazo sem manifestação fundamentada), congela o escopo. Qualquer alteração, inclusão ou retrabalho posterior será objeto de aditivo oneroso, conforme tabela vigente, podendo gerar nova precificação, novos prazos e revisão das condições de subsídio.
22. Validação e aceite
O Beneficiário tem prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da disponibilização em ambiente de teste, para homologar o aplicativo. Decorrido o prazo sem manifestação formal, por escrito, apontando inconformidades objetivas em relação ao Escopo Homologado, o app será considerado tacitamente homologado, autorizando-se a submissão às lojas e o encerramento da fase de desenvolvimento.
23. Publicação em lojas
A publicação em Apple App Store e Google Play depende da aprovação soberana e discricionária da Apple Inc. e da Google LLC, conforme suas próprias políticas, em constante atualização. A Appmart.ai não interfere, não influencia e não responde por reprovações, suspensões, despublicações, alterações de política, remoções, atrasos de revisão, exigências adicionais, banimentos ou quaisquer decisões dessas empresas, ainda que reiteradas, não cabendo qualquer indenização, reembolso, refação ou prorrogação automática de prazo por tais eventos.
24. Uso de marca e cases
O Beneficiário autoriza, de forma gratuita, não exclusiva e revogável mediante notificação por escrito, a menção institucional de seu nome, logotipo e segmento como organização participante do PRONAFACE, em materiais de comunicação, site, redes sociais, apresentações e relatórios de impacto da Appmart.ai, sem caráter de endosso comercial. O uso de prints específicos do app, depoimentos nominais, estudos de caso detalhados ou imagens identificáveis de pessoas dependerá de autorização específica, prévia e por escrito. A Appmart.ai poderá utilizar prints anonimizados e métricas agregadas para fins de portfólio e divulgação institucional.
25. Propriedade intelectual
A plataforma tecnológica Appmart, incluindo código-fonte, arquitetura, frameworks proprietários, bibliotecas internas, design system, padrões de UX, scripts, modelos, prompts, base de conhecimento, infraestrutura de nuvem e know-how, é propriedade exclusiva, perpétua e inalienável da Appmart.ai (Grupo OTB), protegida pela Lei nº 9.609/1998, Lei nº 9.610/1998 e legislação correlata. Ao Beneficiário concede-se exclusivamente licença de uso não exclusiva, intransferível, indivisível, revogável e por prazo determinado, vinculada à manutenção de Plano de Sustentação ativo e adimplente. Conteúdos próprios do Beneficiário (marca, textos editoriais, fotos, base de dados de seus clientes) permanecem de sua titularidade, sendo a Appmart.ai mera operadora desses dados nos termos da LGPD. É vedado ao Beneficiário copiar, descompilar, sublicenciar, ceder, comercializar ou aplicar engenharia reversa sobre a plataforma.
26. Dados, LGPD e privacidade
A Appmart.ai (Grupo OTB) atua como Controladora dos dados coletados no processo de inscrição e análise, e como Operadora em relação aos dados tratados pelo aplicativo em nome do Beneficiário, conforme contrato. As bases legais utilizadas estão previstas no art. 7º da Lei nº 13.709/2018, especialmente os incisos II, V, VI e IX. São assegurados ao titular os direitos do art. 18 da LGPD. O canal oficial do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é encarregado@pronaface.com.br. Os dados poderão ser compartilhados com subprocessadores estritamente necessários (cloud, autenticação, e-mail, antifraude, analytics), podendo envolver transferência internacional com garantias adequadas. Os prazos de retenção, finalidades específicas e demais detalhes constam da Política de Privacidade, que integra este regulamento.
27. Segurança da informação
A Appmart.ai adota medidas técnicas e administrativas razoáveis e compatíveis com o estado da arte para proteger as informações tratadas, incluindo criptografia em trânsito (TLS), backups periódicos, controles de acesso, segregação de ambientes e monitoramento de perímetro. Nenhum sistema é absolutamente inviolável. A Appmart.ai não garante imunidade total a incidentes, ataques cibernéticos, falhas de terceiros ou eventos imprevisíveis, respondendo apenas nos limites previstos na LGPD e neste regulamento, observada a Cláusula 31.
28. Cancelamento
A vaga e/ou o subsídio poderão ser cancelados, a qualquer tempo, mediante notificação eletrônica, nas seguintes hipóteses, exemplificativas: (i) inatividade ou abandono do projeto por mais de 30 (trinta) dias corridos; (ii) fraude, falsidade ideológica ou omissão dolosa; (iii) prática de ilícito civil, administrativo ou penal relacionado ao programa; (iv) descumprimento de contrapartidas; (v) uso indevido, ofensivo ou enganoso da marca PRONAFACE ou Appmart.ai; (vi) inadimplência superior a 30 (trinta) dias em Plano de Sustentação ou serviços recorrentes; (vii) encerramento das atividades, dissolução, falência, recuperação judicial ou inscrição em listas restritivas relevantes; (viii) conduta lesiva à imagem do programa. Como consequência, sem prejuízo de outras: revogação imediata do subsídio, cobrança proporcional do valor de tabela dos serviços já executados, suspensão de acessos, despublicação do app das lojas, descredenciamento e responsabilização por perdas e danos.
29. Vedação de promessas por terceiros
É expressamente vedado a Parceiros Credenciados, agências, indicadores, afiliados, licenciados ou quaisquer terceiros prometer aprovação garantida, subsídio integral, prazos certos, resultados comerciais, faturamento, posicionamento em lojas ou qualquer prerrogativa não prevista neste regulamento. Tais promessas são nulas de pleno direito e não vinculam a Appmart.ai, respondendo o terceiro infrator pessoal, exclusiva e diretamente perante o Inscrito, sem solidariedade, mandato ou representação da Appmart.ai. A palavra final é sempre da Comissão Técnica do PRONAFACE.
30. Parceiros
Parceiros Credenciados atuam como facilitadores comerciais e operacionais, sob código de conduta ética próprio. Não possuem mandato, procuração, representação ou poderes para vincular, obrigar ou comprometer a Appmart.ai perante terceiros. O credenciamento é precário e pode ser revogado a qualquer tempo, com ou sem motivação, especialmente em caso de descumprimento do código de conduta, prática enganosa, abuso de marca ou conflito com os interesses do programa.
31. Limites de responsabilidade
Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, a Appmart.ai não se responsabiliza por: (i) faturamento, lucratividade ou sucesso comercial do Beneficiário; (ii) lucros cessantes, danos indiretos, danos morais reflexos, perda de chance ou danos consequenciais; (iii) indisponibilidades, falhas ou alterações de serviços de terceiros, incluindo Apple, Google, provedores de nuvem, gateways, APIs e integrações; (iv) caso fortuito, força maior, eventos climáticos, apagões, instabilidades de internet, mudanças regulatórias, decisões judiciais ou administrativas; (v) ataques cibernéticos, fraudes de terceiros, vazamentos originados fora de seu perímetro técnico; (vi) uso indevido do app pelo Beneficiário ou seus usuários. Quando, excepcionalmente, for reconhecida responsabilidade indenizatória, esta fica limitada, em qualquer hipótese, ao valor efetivamente pago pelo Beneficiário à Appmart.ai nos 12 (doze) meses anteriores ao evento gerador, ou, na ausência de pagamento (subsídio integral), limitada simbolicamente a R$ 1.000,00 (mil reais).
32. Alterações e encerramento
Este regulamento poderá ser alterado, complementado, suspenso ou encerrado a qualquer tempo pela Appmart.ai, sem direito a indenização. As alterações entram em vigor na data de publicação no Portal, aplicando-se imediatamente aos novos Inscritos. Para Beneficiários com contrato em curso, prevalecem, quanto a direitos materiais já consolidados, as condições da versão vigente na data de assinatura do instrumento específico. O Beneficiário é responsável por consultar periodicamente a versão atual.
33. Casos omissos
Os casos omissos, dúvidas interpretativas, conflitos aparentes entre cláusulas e situações não previstas serão decididos, em caráter administrativo final e vinculante entre as partes, pela coordenação jurídica da Appmart.ai. A eventual invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula deste regulamento não prejudicará a validade e eficácia das demais, que permanecerão em pleno vigor (princípio da divisibilidade / severability).
34. Canais de contato, foro e lei aplicável
Dúvidas legais: juridico@pronaface.com.br. Suporte técnico: suporte@pronaface.com.br. Encarregado de Dados (LGPD): encarregado@pronaface.com.br. Notificações formais devem ser enviadas, simultaneamente, ao e-mail jurídico e ao endereço da sede da Appmart.ai (Grupo OTB) informado em seus dados públicos de registro. Aplica-se exclusivamente a legislação brasileira. As partes comprometem-se a tentar a composição amigável por 30 (trinta) dias antes de qualquer medida judicial. Persistindo o conflito, fica eleito o foro da comarca da sede da Appmart.ai, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Dúvidas sobre este documento?
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